A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 008/2026, trazendo uma mudança importante que impacta diretamente quem desenvolve ou mantém sistemas fiscais.
E aqui vai o ponto mais crítico: A API oficial de geração do DANFSe será desativada em 01/07/2026
Ou seja, a partir dessa data, o seu sistema passa a ser responsável por gerar o DANFSe.
Se você trabalha com ERP, emissor de NFS-e ou integrações fiscais, isso muda bastante coisa.
O que é o DANFSe e para que ele serve
O DANFSe (Documento Auxiliar da NFS-e) é a versão “visual” da nota fiscal de serviço. Ele não substitui o XML, mas serve para:
- Apresentar os dados da NFS-e de forma legível
- Facilitar processos administrativos e financeiros
- Permitir impressão e consulta por usuários que não acessam o XML
Em resumo: é o documento que o cliente vê.
O que muda com a Nota Técnica 008
Até agora, muitos sistemas utilizavam a API nacional para gerar o DANFSe automaticamente. Com a nova regra:
Essa API será descontinuada
Cada ERP terá que gerar o DANFSe por conta própria
Isso significa que o DANFSe deixa de ser “terceirizado” e passa a ser parte da responsabilidade do software.
O impacto real no software (ERP)
Essa mudança não é só “gerar um PDF”. Ela exige:
- Construção de layout próprio
O DANFSe precisa seguir um padrão técnico definido:
- Papel mínimo A4
- Impressão em página única
- Margens entre 0,15 cm e 0,20 cm
- Uso obrigatório de fontes:
- Arial (títulos)
- Microsoft Sans Serif (conteúdo)
- Inclusão de QR Code obrigatório
- O documento precisa ter:QR Code para consulta pública
- Tamanho mínimo de 1,52 cm x 1,52 cm
- Link para validação da NFS-e
- Estrutura completa de dados (muito mais ampla)
O DANFSe não é simples. Ele precisa refletir praticamente todo o XML.
Entre os blocos obrigatórios estão:
- Identificação da NFS-e (chave, número, datas)
- Prestador
- Tomador
- Destinatário
- Intermediário
- Serviço prestado
- Tributação municipal (ISSQN)
- Tributação federal
- Novos tributos: IBS e CBS
- Totais da operação
- Informações complementares
Ou seja: o DANFSe já nasce preparado para a Reforma Tributária.
Regras importantes que passam despercebidas
A NT-008 também define comportamentos importantes:
Impressão em uma única via
Nada de múltiplas páginas ou formatos alternativos.
Só pode imprimir o que existe no XML
Você não pode “inventar campos”:
O DANFSe deve refletir exatamente o conteúdo da NFS-e
Tratamento de homologação
Se a nota for de teste:
Deve aparecer “NFS-e SEM VALIDADE JURÍDICA” no documento
Cancelamento e substituição
O layout também precisa prever:
Indicação de cancelamento
Indicação de substituição
(impacto direto no layout visual do documento)
Flexibilidade controlada (mas com limites)
A NT permite algumas adaptações:
Remover blocos quando não se aplicam (ex: intermediário)
Ajustar espaço entre campos
Não usar canhoto (opcional)
Mas atenção:
A estrutura principal e a ordem dos blocos devem ser respeitadas
Por que você precisa agir agora
Julho de 2026 parece longe, mas não é.
Esse tipo de mudança envolve:
Modelagem de layout
Ajustes no motor de geração de documentos
Integração com dados fiscais
Testes com diferentes cenários
Homologação
Não é algo que se resolve em cima da hora.
E ainda vem mais mudança
A própria Nota Técnica já antecipa:
Uma nova NT será publicada para tratar operações com IBS e CBS que antes nem eram documentadas por NFS-e
Ou seja:
O DANFSe ainda vai evoluir
A Reforma Tributária já está sendo incorporada na prática
Acesse a NT 008 NFS-e:
Conclusão
Essa mudança deixa claro um ponto: O ERP precisa assumir de vez o controle da geração fiscal. Não dá mais para depender de APIs externas para algo crítico. E mais importante: O DANFSe passa a ser parte da estratégia de adequação à Reforma Tributária.
Aqui no SACFiscal, a gente não só acompanha a legislação. A gente traduz isso em requisitos claros para o seu software:
- O que implementar
- Como modelar
- Onde adaptar seu ERP
- E como se preparar para IBS/CBSFonte: blog sacfiscal